Declaração atrasada ou não entregue está sujeita a multa.
O período para Micro Empreendedores Individuais (MEIs) realizarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2022 já está aberto. A declaração pode ser feita gratuitamente na página online do Simples Nacional.
Segundo o calendário oficial, o prazo de entrega vai até o dia 31 de maio. O documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas registradas durante o ano, assim como nos casos de baixa de MEI.
Já caso extrapole o limite anual de faturamento — atualmente em R$ 81 mil —, o empreendedor deve buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI.
A não declaração do faturamento poderá implicar no impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), pago todo mês.
Além disso, o MEI que não realizar a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro.
No caso de declaração entregue em atraso, o MEI deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.
A notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento com a impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Para pagamentos feitos em até 30 dias, a multa poderá ser reduzida em 50%.
O link para preenchimento da declaração pode ser acessado clicando aqui.