Instrução Normativa da Sefaz foi publicada na última quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado.
Quem trabalha com o setor turístico ou de transporte escolar em Alagoas pode solicitar dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao exercício de 2021.
A medida foi validada após expedição, na última quinta-feira (19), de Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), como parte do pacote de apoio ao enfrentamento da crise causada pela Covid-19.
De acordo com a Sefaz, a dispensa somente se aplica aos veículos de propriedade de:
- restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas;
- serviços ambulantes de alimentação;
- serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada;
- hotéis e similares;
- natural ou jurídica permissionária de serviço de transporte escolar;
- jurídicas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), do Ministério do Turismo.
Como solicitar a dispensa
Segundo o documento, os proprietários de transporte escolar devem enviar um e-mail para sure@sefaz.al.gov.br, até o dia 30 de setembro de 2021, contendo as seguintes informações: no campo assunto: “dispensa pagamento IPVA transporte escolar”; documento, em PDF, do veículo e de identificação com foto do proprietário ou do sócio ou empresário individual, conforme o caso; documento, em PDF, do ato constitutivo atualizado da pessoa jurídica, se for o caso; documento, em PDF, que comprove a permissão.
Já os demais proprietários de veículos também devem encaminhar um e-mail para sure@sefaz.al.gov.br, até o dia 30 de setembro de 2021, contendo os seguintes dados: no campo assunto: “dispensa pagamento IPVA bar/restaurante; ou hotel/similar; ou serviço turístico”, conforme o caso; documento, em PDF, do veículo e de identificação com foto do sócio ou empresário individual; documento, em PDF, do ato constitutivo atualizado da pessoa jurídica.