Pandemia acelerou discussão sobre a necessidade de adaptação de norma do Provimento 94/2000
A Ordem do Advogados do Brasil (OAB) anunciou uma atualização das normas de publicidade para advogados, tratadas no Provimento 94/2000, que visa facilitar a divulgação desses profissionais no âmbito digital.
Com a atualização, agora está permitido comprar palavras-chave em mecanismos de buscas, como Google Ads, e contratar patrocínio e impulsionamento em redes sociais. Contudo, este último serviço deve ser realizado sem a oferta de serviços jurídicos.
Isso pois, segundo a norma, continuam proibidas ações como a propaganda direta do profissional de advocacia, bem como a publicação de anúncios em plataformas de vídeos, envio de mala direta e uso de aplicativos para respostas automáticas em consultas.

Segundo Ary Raghiant Neto, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, essa adaptação era um pedido dos juristas mais jovens que se intensificou durante a pandemia.
“Havia reivindicação de advogados mais jovens para o uso de ferramentas tecnológicas e o isolamento social decorrente da pandemia acelerou a discussão”, comentou o secretário-geral da OAB.
Para o advogado Guilherme Inojosa, essa alteração vem para esclarecer a todos os advogados o que é permitido fazer dentro das mídias sociais, sem correr o risco de sofrer penalizações por interpretações divergentes.
“Esse novo regramento trouxe regras claras de impulsionamento e conseguiu tirar as dúvidas dos advogados quanto a poder ou não patrocinar postagens. Dessa forma, facilita o marketing de conteúdo para advogados e o uso da internet, dentro dos padrões éticos estipulados pela OAB”, avaliou Inojosa.
A flexibilização é considerada uma vitória para os novos advogados que utilizam as redes sociais para conquistar credibilidade e firmar nome no mercado.
De acordo com Inojosa, a estratégia deverá ser utilizada para ensinar os clientes sobre a importância da advocacia sem realizar oferta de preços ou incentivo ao litígio judicial.
Divergência
O advogado explicou que, seguindo a norma, os profissionais não são proibidos necessariamente de fazer postagens de divulgação na internet, mas deverão se atentar ao tipo de publicidade que está sendo tratada.
“O que o advogado pode e deve fazer é a publicidade informativa, o marketing de conteúdo; ensinar a possíveis clientes sobre necessidades que ele pode nem saber que precisa de advogado para coisas que podem melhorar a vida deles. Isso aí é plenamente lícito”, enfatizou.
Já as propagandas meramente comerciais e persuasivas, comuns em países como os Estados Unidos, não são permitidas no Brasil. “O que não pode são propagandas com caráter comercial, isso desvaloriza a profissão”, complementou Inojosa.
Com o crescimento das redes sociais, a regra que, a princípio, é bem clara, gerava dúvidas quando se tratava de tráfego pago, visto que passou a existir um conflito sobre quais atividades seriam ou não lícitas no ambiente digital.
“Existiam advogados que entendiam que você poderia impulsionar, desde que o post original fosse um post informativo. Por exemplo, a OAB São Paulo tinha uma jurisprudência na seccional bem clara nesse sentido. Mas existiam seccionais que não tinham, que entendiam que o mero fato do impulsionamento já estava mercantilizando a advocacia”, exemplificou o jurista ao ressaltar a importância do esclarecimento da norma.
Para Inojosa, a flexibilização é vista de maneira produtiva pela classe, especialmente pela geração mais jovem de advogados, e não deverá provocar a mercantilização da profissão, desde que obedecidos os regramentos.