Penalidades contra quem descumpre a lei estão valendo desde 1º de agosto e podem chegar a R$ 50 milhões.
Desde o dia 1º de agosto, estão valendo as multas e sanções contra os descumprimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A penalização para empresários que não se adequarem pode chegar a R$ 50 milhões.
Apesar disso, muitos micro e pequenos empreendedores ainda não se ajustaram às mudanças.
Afinal, o que é a LGPD?
A legislação, que está em vigor desde setembro de 2020, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, por meio do adequado processamento de dados pessoais feito por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que coleta ou armazena informações dos clientes.
Micro e pequenos empreendedores que façam algum tipo de cadastro de clientes utilizando dados pessoais, mesmo que não estejam regularizados ou não possuam MEI, devem se adequar à lei.
A advogada e pesquisadora na área de Direito Digital, Gabriela Buarque, destaca que caso não haja coleta ou cadastro de dados, ou ainda se os dados forem anonimizados (quando os dados passam por técnicas que eliminam a identificação do titular), não haverá incidência da LGPD.
Entretanto, a advogada acrescenta que é importante que haja uma avaliação técnica sobre o funcionamento da empresa para verificar se existem vulnerabilidades cibernéticas e quais os riscos envolvidos na gestão do negócio.
Como adequar o seu negócio ao que a lei demanda
De acordo com a advogada, existem cuidados básicos que o empreendedor deve ter para diminuir os riscos no armazenamento de dados pessoais dos clientes.
Eles vão desde a cautela com o sistema informático utilizado, o gerenciamento adequado das senhas, a existência de uma política de privacidade robusta, o não compartilhamento desautorizado das informações com terceiros, a coleta do consentimento informado do consumidor, etc.
“Em regra, é necessário que o titular seja informado acerca da finalidade, da necessidade e do modo de tratamento das informações, consentindo com aquele procedimento”, expõe a advogada.
Ainda segundo Gabriela, a organização pode procurar uma assessoria especializada para avaliar as medidas a serem tomadas para cumprir a LGPD dentro do seu ramo de atuação.
Isso porque cada negócio possui características diferentes que irão influenciar no momento de se adequar à lei.
Principais erros na hora de se adequar à LGPD
De acordo com a advogada, a falta de uma cultura de respeito à privacidade no Brasil é um dos maiores desafios na hora de cumprir a legislação.
“É comum que diversas empresas adotem políticas de privacidade ou termos de consentimento idênticos em situações absolutamente diferentes, desconsiderando que a implementação da LGPD depende do caso concreto a ser avaliado e deve ser específica para o tratamento de dados a ser realizado”, explica.
A advogada acrescenta que outro erro frequente são negócios com sistemas informáticos frágeis, desatualizados e desacompanhados de qualquer mecanismo de segurança cibernética.
“É comum que dentro das próprias organizações não haja um conhecimento efetivo acerca dos preceitos de respeito à privacidade entre todos os colaboradores, o que é essencial para que haja cumprimento efetivo da lei”, conclui Buarque.
Fiscalização
As fiscalizações estão sendo feitas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é responsável por aplicar sanções em caso de descumprimento à legislação.
“A autoridade pode realizar auditorias e exigir, em alguns casos, relatórios de impacto de proteção de dados pessoais. Também é possível que haja apoio de órgãos administrativos de proteção ao consumidor”, acrescenta a advogada.

A advogada explica que, além de estar adequado à lei e evitar que o estabelecimento seja penalizado, mudar a cultura de dados do negócio pode ser um diferencial, facilitando também o atendimento aos clientes.
“Atualmente é uma exigência do mercado, uma vez que empresas multinacionais e nacionais de grande porte, além da Administração Pública, estão passando a exigir que fornecedores e prestadores de serviço implementem programas de integridade e de adequação à proteção de dados”, salienta.
Como denunciar alguma irregularidade?
Em casos de exposição indevida de dados, pode ser feita uma denúncia virtualmente aos órgãos de proteção à privacidade, como a ANPD, ou a organizações de defesa aos direitos do consumidor, como o Procon.
Caso o indivíduo sofra algum prejuízo com o tratamento indevido dos dados, é possível recorrer ao Poder Judiciário.